Artigo 2
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Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
getUlio vargas
Renato de Almeida Guillobel
Cyro Espirito Santo Cardoso
Nero Moura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1952







