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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 01/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o Os recursos do PNHU e do PNHR serão distribuídos entre as unidades da Federação, de acordo com a estimativa do déficit habitacional, considerando os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, referentes ao ano de 2007 e suas atualizações.
Parágrafo único. Para atendimento do disposto no caput, o Ministério das Cidades poderá efetuar remanejamentos de recursos entre as unidades da Federação, em função da demanda qualificada para contratação.
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO URBANA - PNHU
Conteudo atualizado em 01/06/2021








