Artigo 17
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Art. 17. - A.S.D. compete:
a) guardar e conservar livros e publicações;
b) propor a aquisição de livros nacionais e estrangeiros, referentes a assuntos madeireiros;
c) manter um serviço de referência bibliográfica e legislativa de assuntos madeireiros, de forma a facilitar estudos e pesquisas;
d) divulgar, utilizando-se para isso da instrumentalização concernente à técnica publicitária, tudo quanto de alguma forma possa concorrer para uma ampla apreciação das finalidades e realizações do Instituto.
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