Artigo 16
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Art. 16. A.D.O.C. Compete:
a) organizar e manter atualizada a contabilidade do Instituto, não só relativamente às atividades instrumentais, mas também finalísticas;
b) preparar e controlar a arrecadação das rendas do Instituto;
c) registrar, para que produzam efeito, as ordens de pagamento e adiantamento;
d) tomar conta dos responsáveis pelos suprimentos concedidos;
e) pagar o pessoal nas datas prefixadas pelo Presidente;
f) coordenar a proposta orçamentária, bem como os dados informativos indispensáveis à sua elaboração;
g) colaborar com os demais órgãos do Instituto em todos os assuntos relacionados intimidante com e técnica contábil.
SEÇÃO V
Da Seção de Documentação
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