Artigo 20
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Art. 20. - A.S.A. incumbe promover as medidas necessárias à promover as medidas necessárias à administração do pessoal, material, comunicações e portaria do I.N.P., cuja execução competeria às Turmas de Pessoal (T.P.), de Material (T.M.), Comunicações (T.C.) e à Portaria.
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