Artigo 21
a) iniciar o processo para admissão de empregados;
b) manter rigorosamente em dia os assentamentos individuais, com indicação dos elementos de identificação, encargos de família, funções exercidas, habilitações gerais, etc.;
c) coordenar e manter em dia as relações numéricas e nominais do pessoal;
d) lavrar e registrar todos os atos administrativos concernentes ao pessoal;
e) intuir os processos relativos ao pessoal;
f) organizar anualmente uma relação do pessoal, distribuído por ordem de antiguidade;
g) controlar o ponto do pessoal;
h) elaborar as fôlhas de pagamento e as relações dos descontos obrigatórios;
i) organizar e manter em dia a ficha financeira individual;
j) prestar aos demais órgãos do Instituto informações relativas às suas atividades, sempre que solicitadas.
Conteudo atualizado em 28/05/2021








