Artigo 22
a) realizar, preferentemente, por meio de concorrência, a compra do material necessário;
b) receber o material e proceder a rigorosa conferência da qualidade e quantidade especificadas nas faturas, notas de entrega ou proposta de fornecimento, comparando-o com as amostras apresentadas por ocasião da concorrência;
c) armazenar o material comprado, classificado-o, de modo que se possam efetuar rapidamente os suprimentos necessários, bem como o inventário ocasionais;
d) distribuir pelos diversos órgãos do Instituto, quando requisitado o material comprado, escriturando o seu movimento;
e) providenciar sôbre a reparação do material em uso ou a sua substituição quando se fizerem necessárias;
f) zelar pela economia na aplicação dos materiais de consumo, confrontando os gastos dos diversos órgãos do Instituto, investigando as causas do aumento de consumo, quando houver, e cientificando o chefe da Seção de Administração dos casos que pareçam injustificados;
g) fazer as estimativas de consumo e encaminhar ao órgão competente, nas épocas estabelecidas, as requisições do material a ser adquirido para abastecer o Instituto;
h) lavrar os têrmos de ajustes, acordos, contratos e quaisquer atos relativos à aquisição, alienação, permuta e baixa do material;
i) prestar aos demais órgãos do Instituto informações relativas às suas atividades, sempre que solicitadas.
Conteudo atualizado em 28/05/2021








