Artigo 23
a) receber e distribuir a correspondência, registrando a que fôr de natureza oficial;
b) receber, registrar e distribuir autos de infração;
c) preparar o expediente;
d) expedir os papéis decorrentes das atividades do Instituto e as intimações preparadas pelos seus órgãos;
e) controlar o movimento dos papéis de modo a poder prestar aos interessados as informações de que necessitem;
f) arquivar os papéis referentes a assuntos já solucionados, bem como os livros findos de escrituração e de notas;
g) passar certidões referentes a papéis e livros findos e arquivados;
h) atender ao público em seus pedidos de informações sôbre o andamento e despacho de papéis, bem como orientá-lo no modo de apresentar solicitações, sugestões ou reclamações;
i) promover a publicação, nos órgãos oficiais, dos atos e decisões relativos às atividades do Instituto;
j) prestar aos demais órgãos do Instituto as informações relativas às suas atividades, sempre que solicitadas.
Conteudo atualizado em 28/05/2021








