Artigo 24
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Art. 24. À Portaria compete:
a) abrir e fechar as dependências da sede do Instituto;
b) manter no saguão de entrada um servidor encarregado de prestar informações;
c) exercer vigilância permanente nos lugares de entrada e saída, impedindo que pessoas estranhas penetrem no Instituto sem autorização;
d) fornecer aos demais órgãos do Instituto os mensageiros que se fizerem necessários;
e) zelar pela conservação e higiene das instalações internas.
CAPÍTUTLO V
DAS DELEGACIAS REGIONAIS
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