Artigo 3
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Art. 3° O I.N.P compõe-se de:
- Junta Deliberativa (J.D)
- Divisão de Estudos de Economia Florestal (D.E.E.F)
- Divisão de Florestamento e Reflorestamento (D.F.R.)
- Divisão de Cadastro e Estatísticas (D.C.E.)
- Divisão de Orçamento e Contabilidade (D.O .C)
- Seção de Documentação (S.D)
- Seção de Administração (S.A )
- Delegacias Regionais (Ds. Rs.)
- Juntas Regionais (Js. Rs.)
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