Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 09/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10 A presente concessão vigorará pelo prazo de 50 (cinqüenta) anos, contados da data do respectivo contrato na Divisão de Águas.
Conteudo atualizado em 09/12/2021







