Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 04/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. No caso de mudança de domicílio de um para outro Estado, o tradutor nomeado por concurso poderá requerer sua transferência independentemente de qualquer formalidade, desde que, existindo vaga, a nomeação se possa dar sem prejuízo de qualquer candidato já aprovado em concurso ainda válido.
§ 1º Caducará a regalia concedida nêste artigo se o pedido de transferência ocorrer além de seis meses depois de haver o requerente deixado o ofício anterior.
§ 2º Nenhuma nomeação será feita nas condições dêste artigo sem prévia audiência do órgão a que estava anteriormente subordinado o tradutor.
capítulo ii
DO EXERCÍCIO








