Artigo 13
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Art. 13. Cada corpo de tropa terá sob sua guarda uma Bandeira, símbolo da Pátria, destinada a estimular, entre os que se grupam em torno dela, o elevado sentimento de sacrifício no cumprimento do dever de cidadão e de soldado.
Parágrafo único. A Bandeira do corpo é guardada no Gabinete do Comandante, em armário de porta envidraçada.
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