Artigo 2
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1940
REGULAMENTO INTERNO E DOS SERVIÇOS GERAIS
R. I. S. G.
Preâmbulo
CAPÍTULO I
OBJETO GERAL DO R. I . S. G. E SUA APLICAÇÃO
Art. 1º. O Regulamento Interno e dos Serviços Gerais prescreve tudo quanto é relativo á vida interna dos corpos de tropa e aos seus serviços gerais, estabelecendo as atribuições e responsabilidades, não previstas em outros regulamentos, de todos os postos e funções. Sua aplicação estende-se aos serviços, repartições e estabelecimentos do Ministério da Guerra.
Art. 2º. Só ao Ministro da Guerra cabe resolver os casos omissos ou duvidosos, verificados na execução deste regulamento.
Parágrafo único. As modificações e esclarecimentos exigidos na aplicação deste regulamento serão impressos em folhas avulsas com declaração do Boletim do Exército que as tiver publicado e distribuidas aos corpos de tropa, estabelecimentos e repartições, para serem coladas á margem dos artigos modificados.
CAPÍTULO II
DO EXÉRCITO
A – Missão e Constituição
Conteudo atualizado em 13/05/2021