Artigo 44
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Art. 44. Este dia será festiva e solenemente comemorado nos corpos, estabelecimentos e repartições militares, devendo-se ressaltar as qualidades de cidadão exemplar, de patriota insigne e de soldado heróico, que caracterizaram o grande chefe militar e o tornaram o maior e o melhor exemplo na história nacional.
CAPÍTULO VII
CORRESPONDÊNCIA
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