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Decretos




Decretos - 6.031 - Aprova o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais




Artigo 45



Art. 45. A correspondência oficial abrange duas classes distintas:

a)correspondência sigilosa;

b)correspondência ordinária.

§ 1º. A correspondência sigilosa é aquela que, pela sua natureza, não deve ser divulgada. Segundo a qualidade do assunto e quanto à extensão do meio em que pode circular, será classificada pela autoridade que a expediu em:

1º. Confidencial, a que diz respeito a informações de caracter pessoal cujo conhecimento deve ficar quanto possível restrito; pode ser lida, na ausência do seu destinatário, por quem o esteja substituindo.

2º. Secreta, a que se refere exclusivamente a documentos ou informações que exijam absoluto sigilo e cuja divulgação possa comprometer a segurança, a integridade do Estado ou as relações internacionais; também, na ausência do destinatário, pode ser lida por quem o substitua.

3º. Pessoal-Secreta, a que só pode ser lida pela pessoa a quem foi dirigida.

4º. Reservada, aquela cujo sigilo é restrito ou transitório. Pode ser conhecida por todos os oficiais da ativa, sem divulgação, porem, fora dos círculos do Exército.

§ 2º. Ordinária ou ostensiva, é aquela que não estiver compreendida nas categorias anteriores e cujo conhecimento não prejudique a administração, não sendo, entretanto, permitida sua publicação alem da imprensa oficial, salvo quando autorizada.

§ 3º. Não serão empregadas expressões não consignadas neste regulamento, como sejam: muito confidencial, confidencialíssimo, secretíssimo.


Conteudo atualizado em 13/05/2021