Artigo 5
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Art. 5º. O Exército, como elemento das forças armadas nacionais, obedece à Chefia Suprema do Presidente da República, que a exerce, em tempo de paz, por intermedio do Ministro da Guerra, e, em tempo de guerra, por intermédio do Comando em Chefe ou dos Comandos dos Exércitos em operações (Constituição da República) .
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