Artigo 8
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Art. 8º. A todos os postos da hierarquia militar competem atribuições de comando e administração.
Parágrafo único. Como comandante, o Chefe dá à tropa o seu exemplo de caracter e do profissional conciencioso, preparando-a moral e tecnicamente para o desempenho de sua missão e dirigindo-a com clareza, acerto e segurança; como administrador provê as necessidades materiais, estabelece e orienta as relações internas e externas do órgão que dirige, assegurando-lhe a existência e a vida material.
C – Corpos e estabelecimentos
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