Artigo 101
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Art. 101. Quaisquer dúvidas surgidas sobre atribuições das autoridades e desembaraço de passageiros deverá ser levada, com urgência, e por escrito, ao conhecimento do C. I. C., sem prejuízo de desembaraço da embarcação.
§ 1º Às autoridades, no ato da visita, é vedado discutirem sobre matéria de serviço, prejudicando o desembaraço da embarcação, bem como fumar, fazer refeições e uso de bebidas alcoólicas e prescindir do uniforme regulamentar.
§ 2º Quando por conveniência do serviço os funcionários forem obrigados a fazer refeições no ato da visita, solicitarão consentimento expresso do respectivo chefe a bordo.
IDENTIFICAÇÃO








