Artigo 194
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Art. 194. A infração de qualquer das disposições deste regulamento importará em multa de cem a quinhentos mil réis (100$000 a 500$000) e o dobro na reincidência, podendo o D. I. rescindir o contrato, com perda da caução, quando a concessionário incorrer em qualquer das seguintes faltas:







