Artigo 3
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Art. 3º Para os efeitos do art. 1º do presente Regulamento:
a) são considerados termos derivados da palavra "seda” os adjetivos comuns e as denominações, mesmo compostas de mais termos, em que a palavra "seda” entre como componente;
b) por insetos sericígenos entendem-se aqueles que produzem casulos sedígeros. compreendidos os insetos chamados comumente selvagens ou indigenas ;
c) por sub-produtos dos casulos dos insetos sericígenos se entendem aqueles que servem para a preparação dos fios de resíduos de seda (Schappe, etc.).
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