Art.
143. Em todos os aproveitamentos de energia hidráulica serão satisfeita exigências acauteladoras dos interesses gerais: a) da alimentação e das necessidades das populações ribeirinhas;
b) da salubridade pública;
c) da navegação;
d) da irrigação;
e) da proteção contra as inundações;
f) da conservação e livre circulação do peixe;
g) do escoamento e rejeição das águas.
Conteudo atualizado em 15/05/2021