MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 31 do 24.643




Decretos - 24.643 - Decreta o Código de Águas.




Artigo 31



Art. 31. Pertencem aos Estados os terrenos reservados as margens das correntes e lagos navegáveis, si, por algum título, não forem do domínio federal, municipal ou particular.

        Parágrafo único. Esse domínio sofre idênticas limitações as de que trata o art. 29.

TÍTULO III

DESAPROPRIAÇÃO

CAPÍTULO ÚNICO

      
Conteudo atualizado em 15/05/2021