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Art. 33 do 24.643




Decretos - 24.643 - Decreta o Código de Águas.




Artigo 33



Art. 33. A desapropriação só se poderá dar na hipótese de algum serviço público classificado pela legislação vigente ou por este Código.

LIVRO II

APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS

TÍTULO I

Águas comuns de todos

CAPÍTULO ÚNICO

       
Conteudo atualizado em 15/05/2021