Art.
22. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a lei n. 1.746, de 13 de outubro de 1869, bem como a disposição contida no inciso 4º, do art. 7º, da lei n. 3.314, de 16 de outubro de 1886.
Conteudo atualizado em 01/06/2021