Artigo 23
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Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas
José Américo de Almeida
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 1934.
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