Artigo 23
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Art. 23. Quando a necrópsia requerida deixar de se realizar, dentro de 24 horas, a contar do momento em que for sacrificado o animal, por falta de providências do funcionário competente, ficará reconhecido o direito do reclamante a indenização de que trata o art. 21. sendo responsável pela mesma o referido funcionário







