Artigo 80
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Art. 80. O Conselho se reunirá e diliberará com a maioria dos seus membros. Quando, porém, não se tratar de assunto urgente poderá ser remetida aos membros ausentes à sessão cópia da áta para que êstes emitam opinião sôbre os assuntos debatidos. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
Parágrafo único. As decisões do Conselho de Defesa Sanitária Animal serão publicadas no Diário Oficial. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)








