Artigo 21
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Art. 21. As praças de infantaria do Exército Ativo em tempo de paz compreendem:
13 regimentos de infantaria.
29 batalhões de caçadores,
3 batalhões de metralhadoras,
2 batalhões de carros leves de combate,
3 batalhões de infantaria montada,
1 batalhão-escola,
1 batalhão de guardas,
1 companhia de guardas,
Tropa especial de fronteira:
1 batalhão de fronteira do Amazonas,
1 batalhão de fronteira de Mato Grosso,
1 companhia de fronteira do Pará,
1 companhia de fronteira do Iguassú.
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