Artigo 35
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Art. 35. Além das tropas consideradas nos artigos anteriores há as que constituem as guarnições das 6ª e 7ª regiões militares, que se distribuem como se segue:
a) 6ª Região Militar:
2 batalhões de caçadores,
1 esquadrão independente de cavalaria,
1 bateria independente de artilharia montada,
1 companhia mista de Engenharia;
b) 7ª Região Militar;
5 batalhões de caçadores,
1 esquadrão independente de cavalaria,
1 bateria de artilharia de dorso,
1 companhia mista de engenharia.
Parágrafo único. A 7ª Região Militar é comandada por general de brigada (ou coronel) e a 6ª por coronel. Essas regiões dispõem de quartéis-generais análogos aos do Destacamento do Norte e de elementos dos Serviços.
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