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Art. 7º do Decreto nº 6.809/2009




Decretos - 6.809, de 30.3.2009 - Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.




Artigo 7



Art. 7o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - entre 1o de abril e 30 de junho de 2009, em relação aos arts. 1o, 2o, 3o e 4o; e        (Revogado pelo Decreto nº 6.890, de 2009)

II - a partir de 1o de maio de 2009, em relação ao art. 5o. 


Conteudo atualizado em 20/06/2021