Art.
36. A Diretoria do Domínio tem a seu cargo a administração dos bens móveis e imóveis do domínio privado da União, competindo-lhe dirigir, inspecionar e fiscalizar os negócios atinentes a êsses bens, com recurso para a suprema administração da Fazenda.
Conteudo atualizado em 29/08/2021