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Artigo 3
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Art. 3º O item 61 da Seção I do Anexo V da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“61. Assistência médica e odontológica a militares, servidores civis, compreendendo ativos e inativos, e pensionistas, e respectivos dependentes (Lei nº 6.880, de 09/12/1980, e Lei nº 8.112, de 11/12/1990);” (NR)
Conteudo atualizado em 06/06/2021








