Decretos - 23.028 - Torna obrigatório o uso da
ortografia resultante do acordo entre a Academia Brasileira de Letras e a
Academia das Ciencias de Lisbôa.
Art. 3º A partir do dia 1º de janeiro de 1935 não serão admitidos nos estabelecimentos de ensino, os livros didáticos escritos em divergencia com o sistema a que se refere o presente decreto.