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Decretos - 23.028 - Torna obrigatório o uso da ortografia resultante do acordo entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciencias de Lisbôa.




DECRETO Nº 23.028 DE 2 DE AGOSTO DE 1933.

Torna obrigatório o uso da ortografia resultante do acordo entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciencias de Lisbôa.

O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos da Brasil:

Considerando que o acôrdo ortográfico celebrado entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciencias de Lisbôa, foi aprovado pelo decreto n. 20.108, de 15 de junho de 1931;

Considerando que já está publicado o vocabulario oficial da Academia Brasileira de Letras, organizado segundo o sistema ortografico decorrente do acôrdo, e que, portanto, fácil se torna a prática de um sistema gráfico que uniformize definitivamente a escrita do idioma nacional;

Usando das atribuições contidas no art. 1º , § unico, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930;

DECRETA:

Art. 1º Fica obrigatorio o uso da ortografía resultante do acôrdo entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciencias de Lisbôa, a que se refere o decreto n. 20.108, de 15 de junho de 1931. no expediente e publicações dos orgãos do Pôder Público, nas Universidade, nos colegios ou ginasios, nas escolas primárias e demais estabelecimentos de ensino, públicos ou fiscalizados.

Art. 2º Será tambem exigido o uso dessa ortografia em todos os requerimentos e documentos submetidos á administração pública e no expediente e publicações de emprêsas, companhias ou sociedades que gozem de favor oficial.

Art. 3º A partir do dia 1º de janeiro de 1935 não serão admitidos nos estabelecimentos de ensino, os livros didáticos escritos em divergencia com o sistema a que se refere o presente decreto.

Art. 4º As dúvidas e as lacunas verificadas no formulario ortografico, aceito pelas duas Academias signatárias do acôrdo, serão fixadas por portaria do Ministerio da Educação e Saude Pública, mediante proposta da Academia Brasileira de Letra, em conformidade com a Academia das Ciencias de Lisbôa.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Washington F. Pires.

Francisco Antunes Maciel.

Protogenes Guimarães.

José Americo de Almeida.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.

Augusto Inacio do Espirito Santo Cardoso.

Oswaldo Aranha.

A. de Mello Franco.

Joaquim Pedro Salgado Filho.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1933

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Conteudo atualizado em 17/12/2021