Artigo 18
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Art. 18. A prova escrita do exame de instrução técnica e profissional compreenderá:
a) noções de limpeza, assepsia e antissepcia aplicaveis aos doentes, aos diferentes objetos, aos pensos e às dependências hospitalares;
b) noções de desinfecção geral e sua aplicação aos excretos dos doentes, à roupa, aos objetos sujos, às dependências das enfermarias ou hospitais;
c) cuidados de urgência sumários a prestar a um doente ou ferido, da alçada profissional dos enfermeiros.
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