Artigo 19
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Art. 19. A prova prático-oral deste exame constará de:
a) aplicação sumária de um penso;
b) identificação dos instrumentos de cirurgia e dos aparelhos de uso corrente nos hospitais;
c) noções sobre as medicações externas usuais e sua aplicação no doente, principalmente as diferentes injeções, indicações técnicas e acidentes.
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