Artigo 27
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Art. 27. O diretor do Serviço de Saúde, por proposta da Divisão da Diretoria de Saúde, fixará no mês de dezembro de cada ano o número de enfermeiros atuais que devam tirar o curso, bem como o número de alunos que, aprovados no concurso, terão matrícula no Curso durante o ano letivo, tudo de acordo com as necessidades do serviço dos hospitais e estabelecimentos militares e as dotações orçamentárias.
CAPÍTULO IV
DAS NOMEAÇÕES
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