Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 31/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º O número de enfermeiros de cada hospital será fixado, anualmente, pelo ministro da Guerra, mediante proposta do diretor de Saúde da Guerra, tendo em vista as necessidades do serviço e os dispositivos do Regulamento do Serviço de Saúde do Exército, consignadas no orçamento as necessárias dotações.
Conteudo atualizado em 31/08/2021







