Artigo 9
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Art. 9º Só serão admitidos à inscrição no concurso de matrícula:
a) os sargentos de saúde ou cabos padioleiros das Formações Sanitárias Regionais;
b) os enfermeiros civis nas condições do art. 10;
c) os sargentos ou cabos dos corpos de tropa, sujeitando-se ao presente regulamento, inclusive a graduação inicial no posto de 3º sargento;
d) os enfermeiros reservistas de 1ª categoria (graduados ou soldados) relacionados nas Formações Sanitárias Divisionárias, nas condições do art. 10.
Parágrafo único. Só serão admitidos à matrícula candidatos que tenham menos de 26 anos de idade.
Conteudo atualizado em 31/08/2021







