Artigo 4
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Art. 4º As bancas examinadoras serão compostas de três professores pertencentes ao corpo docente de Escola de Odontologia oficial nomeados pelo ministro da Educação e Saude Pública por solicitação do Departamento Nacional de Saude Pública.
As provas dos exames serão prático-orais, sobre ponto sorteado, não obstando isso a que o candidato seja arguido sobre qualquer assunto relativo à prática dentária.
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