Artigo 5
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Art. 5º Para requerer exame de habilitação ao diretor do Departamento Nacional de Saude Pública, deverá o candidato apresentar:
a) prova de que exerce a profissão há mais de cinco anos, mediante apresentação de documento firmado por três profissionais, médicos ou cirurgiões-dentintas, devidamenta habilitados, ou fornecido por autoridades locais;
b) atestado de vacinação contra a varíola e de não existência de moléstia contagiosa nem defeito físico incompativel com o exercício da profissão;
c) certificado de bom comportamento e idoneidade moral;
d) certidão de idade ou documento equivalente provando ter mais de 21 anos.
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