Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 19/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Não tem efeito de suspender a prescrição a demora do titular do direito ou do crédito ou do seu representante em prestar os esclarecimentos que lhe forem reclamados ou o fato de não promover o andamento do feito judicial ou do processo administrativo durante os prazos respectivamente estabelecidos para extinção do seu direito à ação ou reclamação. (Vide Lei nº 2.211, de 1954)
Conteudo atualizado em 19/07/2024








