Artigo 2
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Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1945







