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Decretos




Decretos - 19.852 - Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro




Artigo 1



Art. 1º Ficam congregados em unidade universitária, constituindo a Universidade do Rio de Janeiro, os institutos de ensino superior abaixo enumerados, acrescidos da Faculdade de Educação, Ciências e Letras, criada pelo presente decreto:

a) Faculdade de Direito;

b) Faculdade de Medicina;

c) Escola Politécnica;

d) Escola de Minas;

e) Faculdade de Educação, Ciências e Letras;

f) Faculdade de Farmácia;

g) Faculdade de Odontologia;         (Vide Decreto nº 23.512, de 1933)

h) Escola Nacional de Belas Artes;

i) Instituto Nacional de Música.

§ 1º A antiga Faculdade de Direito do Rio de Janeiro continuará incorporada à Universidade do Rio de Janeiro, conservando a sua personalidade jurídica e as atuais condições de organização financeira.

§ 2º Oportunamente serão organizadas e incorporadas pelo Governo à mesma Universidade a Escola de Higiene e Saude Pública e a Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas.

§ 3º Os institutos, de que trata o parágrafo anterior, destinados a preparar técnicos que se propõem ao exercício de funções sanitárias ou ao desempenho de atividades administrativas, públicas e privadas, obedecerão a regulamentos a serem expedidos pelo ministro da Educação e Saude Pública.


Conteudo atualizado em 02/09/2021