Artigo 13
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Art. 13. O Conselho técnico-administrativo será o orgão deliberativo dos Institutos da Universidade, cabendo-lhe cooperar com o diretor na superintendência de todos os serviços do respectivo instituto; resolver sobre assunto didáticos e administrativos de sua alçada; estudar e emitir parecer sobre as questões que devam ser submetidas à Congregação; e exercer todas as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo regulamento de cada um dos Institutos da Universidade.
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