Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 02/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. A Congregação será o orgão superior na direção didática dos Institutos da Universidade, cabendo-lhe a iniciativa de quaisquer modificações e providências necessárias à maior eficiência do ensino, de acordo com as atribuições discriminadas no regulamento de cada Instituto.
Conteudo atualizado em 02/09/2021








