Artigo 22
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Art. 22. O regime disciplinar, em cada um dos institutos da Universidade, será determinado nos respectivos regulamentos e regimento interno, de acordo com os preceitos do Estatuto das Universidades Brasileiras, atribuindo-se aos orgãos superiores da administração a faculdade de confirmar, anular ou comutar penalidades e aos membros do corpo docente e discente, bem como aos funcionários não demissiveis ad nutum, o direito de recurso da deliberação de qualquer orgão administrativo para o orgão de hierarquia imediatamente superior.
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