Artigo 23
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Art. 23. A vida social na Universidade do Rio de Janeiro deverá obedecer, em suas linhas gerais, à organização prevista no Estatuto das Universidades Brasileiras, particularmente no que respeita à constituição do Diretório Central dos Estudantes, para que seja assegurada ao Corpo Discente a representação no Conselho Universitário.
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