Artigo 3
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Art. 3º A administração da Universidade ficará a cargo:
a) do Reitor;
b) do Conselho Universitário.
Parágrafo único. A direção da Universidade e execução de seus serviços administradores, terão como sede uma reitoria, que será instalada pelo Governo, e a que ficarão anexas uma secretaria geral e uma seção de contabilidade, cuja organização, fixação do número e categoria de funcionários e a discriminação de suas atribuições serão instituidas no regimento interno da Universidade.
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